Bandeiras
Como organizá-las corretamente?
Disposição das Bandeiras
A organização das bandeiras é regulamentada conforme a Lei nº 5700 de 1 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
CAPITULO III - Seção I - Da Bandeira Nacional
Art. 19 - A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa o lugar de honra, compreendida como posição:
I. Central ou mais próximo do centro e à direita deste quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandarte, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III. À direita das tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo Único - Considera-se à direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
As bandeiras não são apenas ornamentos utilizados para embelezar uma reunião, mas são as representantes físicas e simbólicas de um Estado ou de uma instituição. Não existe nenhum dispositivo dizendo da obrigatoriedade desta ou daquela bandeira para a reunião. No entanto, o costume e a praxe têm feito constar:
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No clube: Bandeira Nacional, de Estado e Município, além do estandarte;
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No distrito: Bandeira Nacional, dos Estados, Município anfitrião, bandeira do Lions e do LEO (se houver) e estandartes de clubes presentes;
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No distrito múltiplo: Bandeira Nacional, dos Estados, bandeira do Lions e do LEO (se houver) e estandartes de todos os clubes presentes.
O estandarte, seja ele de clube, distrito ou distrito múltiplo, deve ficar atrás do presidente, ou dependendo, da mesa diretiva. Porém, nunca deve estar em nível mais elevado que o Pavilhão Nacional. Caso seja colocado em linha com as demais bandeiras, deverá ficar ao lado esquerdo da bandeira mais próxima à mesa.
Para posicionar corretamente as bandeiras (FREITAS, 2010):
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Enumere as bandeiras que serão usadas por ordem de importância, como descrito abaixo:
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Bandeira Nacional;
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Bandeiras de outros países, em ordem alfabética do nome do país, de acordo com o idioma português (esta bandeira deve ser de tamanho igual à bandeira nacional);
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Bandeira do Estado anfitrião;
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Bandeiras de outros estados, na ordem de constituição histórica dos estados (decreto 70.274), a saber: BA, RJ, MA, PA, PE, SP, MG, GO, MT, RS, CE, PB, ES, PI, RN, SC, AL, SE, AM, PR, AC, DF, RD, MS, TO, AP, RR;
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Bandeiras dos municípios, em ordem alfabética;
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Bandeiras do Lions Clube e do LEO Clube;
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Bandeiras de outras associações.
Feita esta organização, devemos observar o número de bandeiras (par ou ímpar). Caso haja um número ímpar de bandeiras, o local de honra é o mastro central e o segundo local de honra é à sua direita, depois à esquerda, então à direita, etc. Caso haja um número par de bandeiras, o local de honra é o mastro central mais à direita, seguido pelo mastro central à sua esquerda, depois à sua direita, etc.


Algumas regras gerais:
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A Bandeira Nacional não pode ser menor do que nenhuma outra;
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A Bandeira Nacional não pode ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações;
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As bandeiras devem ficar à direita da mesa principal (ou à esquerda, do ponto de vista de quem está na assembleia);
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Quando estiver presente visitante de outro país, a bandeira do seu país estará no segundo lugar de honra.
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Referências
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IOP, Deise. Manual de Protocolo. 3ª. ed. [S.l.: s.n.], 2016. 49 p.
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Brasil. (1972). Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Aprova as Normas do Cerimonial público e a Ordem Geral de Precedência. [S.l.]: Brasília/DF, Senado Federal.
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Brasil. (1971). Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. [S.l.]: Brasília/DF, Senado Federal.