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Bandeiras

Como organizá-las corretamente?

Bandeiras

Disposição das bandeiras

Na Grécia Antiga, panóplia designava a armadura completa do soldado hoplita, que incluía escudo, capacete, peitoral, proteção para as pernas, além da espada e da lança. De maneira análoga à definição, o termo panóplia também é utilizado como referência à coleção de bandeiras.

Apesar de contribuírem para abrilhantar um ambiente e formalizar credibilidade ao evento, as bandeiras não são simples objetos decorativos, mas símbolos oficiais que devem ser respeitados. Elas são as representantes físicas e simbólicas de um Estado ou de uma instituição e seu uso, conservação e localização devem seguir todas as leis e normas protocolares do cerimonial público.

No Brasil, a organização das bandeiras é regulamentada pela Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

CAPÍTULO III - Seção I - Da Bandeira Nacional

 

Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias ou peças semelhantes;

II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;

III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Não existe nenhum dispositivo dizendo da obrigatoriedade desta ou daquela bandeira para uma reunião ou evento. No entanto, o costume e a praxe têm feito constar: 

 

  • No clube: Bandeira Nacional, do Estado, do Município, além das bandeiras do Lions e do LEO; 

  • No distrito: Bandeira Nacional, dos Estados, Município anfitrião, além das bandeiras do Lions e do LEO; 

  • No distrito múltiplo: idem à configuração no distrito.

De acordo com legislação citada, a localização da panóplia, em qualquer reunião, incluindo-se as reuniões em qualquer instância no âmbito de Lions e LEO Clubes, deve estar à esquerda da mesa de dirigentes, do ponto de vista de quem está observando na assembleia. No que diz respeito às posições, nenhuma bandeira deverá estar em posição mais elevada ou recebendo maior destaque que a Bandeira Nacional.

Para posicionar corretamente as bandeiras, conforme Belda (2022a, p. 26) e Freitas (2010, apud TAVARES, 2016, p. 11), deve-se enumerá-las de acordo com a ordem de importância dos padrões estabelecidos pela precedência oficial:

  1. Bandeira Nacional;

  2. Bandeiras de outros países, em ordem alfabética do nome do país, de acordo com o idioma português do Brasil;

  3. Bandeira da Organização das Nações Unidas;

  4. Bandeira do estado anfitrião;

  5. Bandeiras de outros estados, na ordem de constituição histórica dos estados, a saber: BA, RJ, MA, PA, PE, SP, MG, GO, MT, RS, CE, PB, ES, PI, RN, SC, AL, SE, AM, PR, AC, DF, RD, MS, TO, AP, RR;

  6. Bandeira do município anfitrião;

  7. Bandeiras dos municípios, em ordem alfabética;

  8. Bandeiras de outras organizações similares (como por exemplo, o Rotary Internacional), em ordem alfabética, de acordo com o idioma português do Brasil;

  9. Bandeira do Lions Clube;

  10. Bandeira do LEO Clube.

Atenção: a bandeira do LEO Clube somente poderá estar na panóplia se estiver acompanhada da bandeira do Lions Clube.

 

As normas do cerimonial público, descritas no Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972, ainda especificam algumas regras gerais:
 

  • A Bandeira Nacional não pode ser menor do que nenhuma outra;

  • A Bandeira Nacional não pode ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações;

  • As bandeiras de outros países devem ser de tamanho igual à Bandeira Nacional;

  • Quando estiver presente algum visitante de outro país, a bandeira do seu país estará no segundo lugar de honra. Analogamente, pode-se aplicar esta regra à ordem das bandeiras estaduais, quando estiver presente um orador de outro estado;

  • A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo que, normalmente, faz-se o hasteamento às 8 horas e o a arriamento às 18 horas;

  • Durante o período noturno, a Bandeira Nacional deve estar devidamente iluminada.

Após a organização da ordem, deve-se observar o número de bandeiras presentes. Caso haja um número ímpar de bandeiras, o local de honra é o mastro central e o segundo local de honra é à sua esquerda, depois à direita, e assim sucessivamente, do ponto de vista de quem está observando na assembleia. Caso haja um número par de bandeiras, o local de honra é o mastro central mais à esquerda, seguido pelo mastro central à sua direita, depois à sua esquerda, e assim sucessivamente, do ponto de vista de quem está observando na assembleia.

Panóplia com número ímpar de bandeiras.
Panóplia com número par de bandeiras.

No que diz respeito ao estandarte, seja ele de clube, distrito ou distrito múltiplo, deve ficar atrás do presidente, ou dependendo, na mesa de dirigentes. Porém, nunca deve estar em nível mais elevado que o Pavilhão Nacional. Caso seja colocado em linha com as demais bandeiras, deverá ficar ao lado esquerdo da bandeira mais próxima à mesa.

Referências

⚠️ Para visualizar todas as referências bibliográficas deste conteúdo, clique aqui. A reprodução de qualquer texto, documento e/ou imagem deste site é autorizada mediante a citação da fonte: Mundo LEO. Este conteúdo foi escrito por Vitor Sanches de Souza e revisado em julho de 2022.

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