Hino à Bandeira
O uso protocolar da primeira estrofe e estribilho do Hino à Bandeira nas assembleias de Lions e LEO Clubes no Brasil foi introduzido através de moção aprovada por unanimidade na Convenção Nacional de Lions Clubes realizada em Salvador/BA, de 28 a 30 de maio de 1954, ratificada pela Resolução nº 128 - CNG 1961/62.
Diversos autores debatem sobre o assunto, porém, o posicionamento recomendado durante a entoação do Hino à Bandeira é com todos em pé, com o corpo em direção ao Pavilhão Nacional, os braços eretos estendidos na lateral do corpo em direção ao chão e, assim como na Invocação a Deus, os chapéus, bonés e semelhantes devem ser retirados até o fim da execução do hino. Conforme mencionado por Belda (2022), desencoraja-se adotar posições com as mãos viradas para trás, "nas costas", cruzadas ou sobre o peito.
Além do posicionamento, existem algumas regras importantes:
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Qualquer hino, seja ele qual for, somente deve ser cantado ou entoado se houver bandeiras no local, caso contrário, não o faça.
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O estandarte não é uma bandeira, logo, não se canta o hino voltado para o estandarte se no recinto só há a presença deste - isto é um grande equívoco.
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Em qualquer encontro de Lions e LEO Clubes, não deve-se aplaudir o hino após sua execução. Reserva-se os aplausos à pátria no encerramento da reunião, quando há o momento destinado à saudação às bandeiras. Além disso, não deve-se emendar a saudação dos LEO Clubes junto à salva de palmas ao Pavilhão Nacional, por se tratar de um desrespeito.
Hino à Bandeira (1ª estrofe e estribilho)
“Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!”
Letra: Olavo Bilac
Música: Antônio Francisco Braga
Curiosidades
Ao contrário do Hino à Bandeira, que é entoado enquanto o corpo está voltado em direção ao Pavilhão Nacional, na execução do Hino Nacional, não é correto direcionar-se para a Bandeira Nacional. Portanto, prestar continência à Bandeira durante a execução do Hino Nacional configura-se como um erro e uma violação ao devido culto ao Hino Nacional.
De acordo com David (2009), "o Hino Nacional, juntamente com a Bandeira, as armas e o selo, são símbolos que representam a nação brasileira, a pátria que amamos e respeitamos. Os símbolos nacionais são pares, não há precedência e muito menos hierarquia entre eles; todos, isoladamente ou em conjunto são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros."
Os símbolos nacionais, como a Bandeira e o Hino Nacionais, são igualmente importantes na representação da pátria e sua identidade cultural. Eles não possuem hierarquia entre si, pois cada um desempenha um papel único na expressão dos valores e princípios do país. Dessa forma, sugerir que a Bandeira Nacional é mais importante do que o Hino Nacional (ou vice-versa) é inadequado, uma vez que ambos desempenham funções distintas e são igualmente relevantes.
A conclusão de Lobo Filho (2009) enfatiza que a única ocasião em que se presta continência à Bandeira durante a execução do Hino Nacional Brasileiro é quando ela está sendo hasteada. Ele ainda complementa que o Hino Nacional não homenageia a bandeira e, para homenageá-la, a Lei 5.700, de 1 de setembro de 1971, reserva a data de 19 de novembro, o Dia da Bandeira, em que o hasteamento é realizado executando-se o Hino à Bandeira, às 12 horas.
Para corrigir a prática equivocada, é aconselhável que as pessoas se virem na direção de onde vem a música durante a execução do Hino Nacional, demonstrando respeito apropriado ao hino. O objetivo deve ser valorizar e respeitar o hino como um símbolo nacional, em conjunto com a Bandeira e outros símbolos que representam a nação.
Saiba mais
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Referências
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